1739-1839 | O PAĆS DA JUREMA
- Estêvão Palitot
- 28 de dez. de 2022
- 15 min de leitura
Atualizado: 5 de fev. de 2023
A expansão dos cultos com a planta da jurema pelos sertões.
Por: EstĆŖvĆ£o Martins Palitot. Adaptado do artigo O paĆs da jurema: revisitando as fontes históricas a partir do ritual atikum, de autoria de EstĆŖvĆ£o Palitot & Rodrigo Grünewald (2021).
Neste mapa podemos observar a expansĆ£o dos cultos envolvendo a planta e a bebida da jurema no perĆodo de um sĆ©culo, entre 1739 e 1839.
A jurema Ć© um arbusto de nome cientĆfico Mimosa tenuiflora (Wild.) Poiret, pertencente ao gĆŖnero Mimosa da famĆlia Leguminosae, que estĆ” presente em regiƵes tropicais e subtropicais ao redor do mundo. Possui cerca de 350 espĆ©cies endĆŖmicas na AmĆ©rica Latina. Embora seja impossĆvel saber quais eram exatamente as juremas usadas pelos indĆgenas na documentação histórica, consideramos importante identificar esta espĆ©cie, pois Ć© a que contĆ©m o alcalóide psicoativo N,N-dimetiltriptamina (DMT) responsĆ”vel pelos efeitos de alteração da consciĆŖncia, como transes extĆ”ticos e visƵes (Grünewald, 2020, p. 36 e p.43).
A bebida de uso ritual é feita com a infusão da entrecasca da raiz da jurema, macerada e lavada em Ôgua. A bebida para ser considerada consagrada e pronta para o uso precisa ser defumada com tabaco (Nicotiana tabacum) e orações. Além da jurema, pode-se adicionar outras ervas e cascas na bebida, o que nem sempre ocorre. Outras plantas e bebidas estão associadas ou complexo ritual da jurema como jucÔ, junça, angico, caroÔ, coité, alho, maracujÔ, manacÔ, aguardente e mel de abelhas silvestres. Seu uso pode variar de grupo para grupo e também dependendo da ocasião e dos propósitos de cada ritual.
Os rituais com a jurema tiveram origem entre os indĆgenas aldeados nos sertƵes do PaĆs dos Tapuias e se expandiram rapidamente. Primeiro, atravĆ©s das redes de contato entre os indĆgenas das missƵes e, logo em seguida, entre a população colonial mestiƧa. Um desafio constante Ć ordem polĆtica e ideológica oficial que tratava essas prĆ”ticas com grande preocupação e intensa repressĆ£o.
As referĆŖncias mais antigas ao uso da bebida da jurema raramente aparecem nas vozes indĆgenas. E mesmo quando aparecem, vĆŖm traduzidas e filtradas pelos produtores dos textos escritos, principalmente padres e outras autoridades coloniais. Na maioria dos casos sĆ£o descriƧƵes lacĆ“nicas, curtas, pequenas listas de prĆ”ticas e objetos. Atas de reuniƵes da Junta das MissƵes, relatórios de governadores, registros burocrĆ”ticos, itens do Diretório dos Ćndios e recomendaƧƵes prĆ”ticas aos vigĆ”rios das vilas de Ćndios sĆ£o as fontes mais corriqueiras. Nelas se alertava para o perigo das prĆ”ticas que envolviam a sua cĆ©lebre e antiga bebida chamada jurema (Lopes, 2005, p. 323). Que deixava os Ćndios ilusos, e com visƵes, e representaƧƵes diabólicas, pelas quais ficam persuadidos nĆ£o ser o verdadeiro caminho o que lhe ensinam os missionĆ”rios (Cruz, 2019, p. 204).
Certos relatos estĆ£o marcados tĆ£o fortemente pelos filtros culturais dos denunciantes que só com um certo esforƧo interpretativo podemos identificar a possibilidade da bebida da jurema por baixo das camadas semĆ¢nticas da demonização católica das alteridades indĆgenas coloniais. Este Ć© o caso de uma denĆŗncia feita em 1748 na MissĆ£o de Miranda dos Cariris Novos, em que se fala de uma "bebida de sangue" que uma mestra parda ministrava Ć trĆŖs jovens mulheres, duas indĆgenas e uma mestiƧa (Cruz, 2019. p.212-13).
Contudo, alguns desses relatos sĆ£o mais detalhados. Descrevem pormenores do ritual, de seus participantes, objetos, prĆ”ticas e intenƧƵes. Nos falam tambĆ©m da repressĆ£o e de todo o quadro social que envolvia esses eventos. Assim, a partir dessas denĆŗncias e confissƵes podem ser recuperadas imagens poderosas daqueles perĆodos históricos. Os rituais envolvendo a bebida da jurema sĆ£o parte de um universo maior, marcado pelo choque desigual entre horizontes culturais plurais. ImpossĆvel dissociar a emergĆŖncia desses rituais da confrontação entre as dimensƵes indĆgena e colonial. A jurema emergiu como ritual justamente numa fase avanƧada da colonização no Brasil, inexistindo registro anterior a 1739, pelo menos atĆ© o nosso conhecimento atual (Medeiros, 2006, p. 124). Ć o sĆ©culo XVIII o grande produtor de informaƧƵes sobre a jurema tanto em nĆŗmero como em qualidade das fontes.
Este foi o sĆ©culo da consolidação da ocupação colonial dos sertƵes, da crise dos aldeamentos e da reforma pombalina que visava reestruturar a administração do vasto impĆ©rio portuguĆŖs a partir de critĆ©rios racionais (Galindo, 2017) . A jurema emergiu entĆ£o como prĆ”tica cultural desafiadora, de claras origens indĆgenas, mas jĆ” em contexto colonial e atravessando fronteiras Ć©tnicas e sociais. Nesse sentido, nos lembra a Santidade de Jaguaripe (Vainfas, 1995) mas nĆ£o necessariamente os rituais dos TarairiĆŗ e dos Kariri do sĆ©culo XVII que guardavam ainda bastante autonomia em relação aos poderes coloniais. Por outro lado, muitos elementos dos rituais descritos para os TarairiĆŗ e Kariri voltam a aparecer nos ritos com a jurema no sĆ©culo seguinte, em especial as danƧas coletivas, o fumo, os maracĆ”s e a manifestação de entidades espirituais (Nascimento, 1994; Pompa, 2003; Reesink, 2002).
Se havia jurema nos rituais dos TarairiĆŗs e Kariris do sĆ©culo XVII, nem os cronistas holandeses, nem os missionĆ”rios jesuĆtas e franciscanos foram capazes de observar. Muito provavelmente porque nĆ£o tinham acesso pleno aos recintos mais Ćntimos dos rituais, realizados no interior de cabanas construĆdas especialmente para receber os entes espirituais.
Nota sobre o mapa: Cada referĆŖncia sobre o uso da jurema aparece indicada por um Ćcone com um maracĆ”. Os cĆrculos menores sĆ£o outros locais mencionados nos mesmos documentos, porĆ©m com menos detalhes.
Como navegar: Ao passar o cursor por cima dos pontos do mapa Ć© possĆvel conferir as referĆŖncias textuais sobre o uso da jurema.
E que paĆs Ć© esse representado nesse mapa? Ć muito mais o paĆs do nosso sonho e do nosso desconhecimento. Informado pela fragmentação e a descontinuidade das fontes Ć© o registro possĆvel da imagem irrecuperĆ”vel do passado tal qual ele foi. Cada pontinho Ć© uma pequena centelha, uma tĆŖnue faĆsca que mais acende a imaginação do que preenche a racionalidade com informaƧƵes objetivas. Ć o paĆs das indagaƧƵes. Em nosso atual estĆ”gio de conhecimento e com muito esforƧo de leitura e cotejamento de fontes históricas e trabalhos acadĆŖmicos podemos indicar talvez duas dezenas de registros originais sobre os rituais envolvendo a jurema nos sĆ©culos XVIII e XIX. Alguns desses registros sĆ£o, literalmente, notas de rodapĆ© em alentados tratados históricos (Regni, 1988; Medeiros, 2006; Cruz, 2019).
Ainda assim podemos ver os contornos gerais do PaĆs da Jurema correspondendo aos vastos sertƵes semiĆ”ridos por onde se expandiram as velhas capitanias do norte do Brasil. SertƵes dos tapuias de corso, mas tambĆ©m das bandeiras, das boiadas e dos missionĆ”rios. As balas, os bois e a bĆblia, que atuaram para moldar os sertƵes e seus povos. Nem sempre agindo de modo convergente, mas produzindo efeitos duradouros por meio de violĆŖncias fĆsicas e simbólicas. O PaĆs da Jurema Ć© o paĆs dos confrontos fundantes da sociedade colonial. E a jurema, enquanto planta, bebida e ritual um meio dos povos subalternizados reinscreverem-se nessa mesma sociedade. Uma prĆ”tica de cura para enfrentar o terror cotidiano (Taussig, 1987).
As notĆcias sobre a jurema
A rapidez com que o culto da jurema se espalhou a partir dos aldeamentos dos tapuias Ć© impressionante. Em apenas duas dĆ©cadas (1739-1760) foram registrados rituais com jurema do litoral do Rio Grande aos sertƵes do PiauĆ, do Apody entre o CearĆ” e o Rio Grande ao vale do Itapicuru na Bahia. AtĆ© a dĆ©cada de 1780 as notĆcias sobre a jurema se espalharam ainda mais e atingiram as margens orientais do Tocantins e a Serra da Ibiapaba, entre muitos outros importantes centros de população indĆgena. A jurema aparece repentinamente, como um elemento dinamizador das vidas indĆgenas no contexto dos aldeamentos e mobiliza sentimentos e aƧƵes poderosos.
A referĆŖncia mais antiga Ć jurema Ć© aquela de 1739-1742 na qual os CanindĆ©s da aldeia da Boa Vista, na ParaĆba, foram reprimidos por uma visitação ordenada pela Junta das MissƵes de Pernambuco. A repressĆ£o foi violenta e a reação dos indĆgenas incisiva, noticiando-se mortos e feridos. Tudo deu errado e era grande o risco de que a aldeia se esvaziasse e os Ćndios se metessem nos matos. AliĆ”s, esse era um dos grandes medos reportados pelos agentes coloniais. Perder o controle dos indĆgenas nos aldeamentos e eles recuperarem uma vida autĆ“noma nos amplos espaƧos vazios do controle oficial (Wadsworth, 2013; Freire, 2015).
Ainda na dĆ©cada de 1740 a jurema foi mencionada nas missƵes capuchinhas do SertĆ£o do Piancó, na capitania da ParaĆba, e nas ilhas do submĆ©dio SĆ£o Francisco, entre Pernambuco e Bahia. Na dĆ©cada seguinte as informaƧƵes provĆŖm de aldeamentos no Apodi e Mipibu, no Rio Grande; dos Cariris de Pilar, na ParaĆba; da missĆ£o de Natuba, na Bahia, e provavelmente da missĆ£o do Miranda, no CearĆ” (Cruz, 2019; Regni, 1988; Santos, 2012).
TĆ£o rĆ”pida e intensa disseminação dos cultos da jurema alertou as autoridades religiosas e civis e jĆ” entre 1758-60 apareceram normas e recomendaƧƵes alertando os diretores e os pĆ”rocos das novas Vilas de Ćndios para nĆ£o consentirem e abolirem inteiramente o uso das juremas contrĆ”rio aos bons costumes e nada Ćŗtil, antes prejudicialĆssimo Ć saĆŗde das gentes, como consta na versĆ£o do Diretório dos Ćndios aplicada Ć Pernambuco e suas capitanias anexas (Medeiros, 2000, p. 183). Mais detalhada ainda era a recomendação episcopal para que os vigĆ”rios fizessem todos os meses ā...uma inquirição geral de pessoas fidedignas e mais católicas dos seus freguesesā com objetivo de que fossem denunciados os indĆgenas
que usam de feitiƧaria, ou se ainda permanece neles o costume inveterado de ParissĆŖs, com os infernais instrumentos de torĆ©ns, maracĆ”s, canzaes, umbaĆŗbas, ingarassus, ou cĆ©lebres maracĆ”s a que dĆ£o o tĆtulo de mestre, que sĆ£o os que usam os seus desastrados pajĆ©s, a que nós chamamos feiticeiros; e se ainda usam de pitagorias* como crendo nas cantorias dos pĆ”ssaros e que as almas quando saem dos corpos vĆ£o para a Ilha de Jumari, ou se usam de outros quaisquer ritos gentĆlicos como beber jurema para efeito de verem os anjos ou outras extraordinĆ”rias visƵes, e se ainda usam da antiga lĆngua reprovada pelo rei, e achando compreendidas qualquer pessoa, de tudo formarĆ” sumĆ”rio em segredo, elegendo para escrivĆ£o qualquer reverendo sacerdote, e autuando na forma do estilo, o remeterĆ” ao Ver. VigĆ”rio Geral da Comarca para este providenciar como for justiƧa e mandar passar ordens necessĆ”rias para serem presos os delinquentes, observando em tudo os pastoraisā. (Lopes, 2005, p.322/323)
Um intenso rol de prĆ”ticas e concepƧƵes indĆgenas que estavam na mira das autoridades. IncluĆda nessa lista a jurema e as próprias lĆnguas nativas. Na mesma Ć©poca, o novo pĆ”roco da Vila de Ćndios de ArĆŖs, no Rio Grande recebeu suas instruƧƵes do visitador que lhe encarregou evitar aos Ćndios que nĆ£o pratiquem a sua cĆ©lebre, e antiga bebida chamada jurema que Ć© constante bebem em lugares retirados, por ser bebida forte ficam embriagados, e alienados do juĆzo, e fingem visƵes indignas de católicos, cujos erros se devem extinguir (Sales Neto, 2004, p.185).
Com a instalação do diretório pombalino as vilas de Ćndios passaram a concentrar os esforƧos disciplinadores das elites coloniais a partir da aplicação dos mĆ©todos mais racionais e modernos oriundos do iluminismo europeu nos sertƵes do Brasil. Em meio a expansĆ£o da malha de controle colonial do Diretório, os mestres da jurema percorriam os caminhos dos sertƵes passando por fazendas e vilas, aldeias e sĆtios. O culto se expandiu mais ainda. Foi relatado entre os Amanajós das margens orientais do Tocantins em 1768 (Noronha, 1768 in Lima, 1946).
Pelos sertƵes de Pernambuco e do PiauĆ por volta de 1760 era comum beber-se a jurema nĆ£o só com pretexto de curativo, senĆ£o para ver a Deus e as almas dos defuntos e estes abusos praticam nĆ£o só os negros e vermelhos, mas ainda os brancos, com tanto escĆ¢ndalo que jĆ” na vila de Mocha tirou uma devassa respectiva a um feiticeiro que fazia as respectivas cerimĆ“nias. Objetivos prĆ”ticos eram incessantemente buscados daĆ muitos homens contratarem alguns āfeiticeirosā para proteger as suas casas e famĆlias de venenos, cobras e chumbo. Lembrando que a Vila da Mocha, logo depois, cidade de Oeiras, era o principal nĆŗcleo urbano de um vastĆssimo sertĆ£o que se estendia entre os rios SĆ£o Francisco, ParnaĆba e Tocantins (Cruz, 2019, p.208).
Na serra da Ibiapaba, no CearĆ”, ficava o maior aldeamento missionĆ”rio das capitanias do Norte, com quase seis mil almas indĆgenas Tabajara e Tapuia. Em 1760 foi elevada Ć Vila ViƧosa Real, e alguns anos depois era noticiado certos Ćndios embrenharem-se nos matos passando muitas vezes alguns dias sem comer e embriagando-se com diversas espĆ©cies de vinho feito de jurema e de vĆ”rias outras plantas, ou frutos do mato, que umas vezes os faz dormir por largo tempo, outras vezes os constituem manĆacos furiosos e visionĆ”rios, outras enfim atĆ© os faz perder a vida (Cruz, 2019, p. 223). Ao que parece essa descrição corresponderia a algum tipo de exercĆcio xamĆ¢nico ou ritual de passagem como forma de aprender a controlar a si mesmo, aos poderes espirituais propiciados pela bebida e o contato com os espĆritos, tornando o aprendiz que sobrevivesse a esses testes apto a promover rituais e curas. PorĆ©m, nĆ£o conseguimos acessar uma transcrição mais detalhada deste documento, sendo esta citação retirada de uma nota de rodapĆ©.
Quem sabe, habilitados por essas provas extenuantes e dominando capacidades xamĆ¢nicas, os aprendizes podiam considerar-se mestres e sair pelas fazendas e vilas oferecendo os seus prĆ©stimos, curando pessoas, animais e bens? Ao que parece, se mestres da jurema eram formados nas matas da Ibiapaba eles nĆ£o tinham dificuldade para encontrar um campo de atuação na vizinha ribeira do AcaraĆŗ, onde a florescente Vila de Sobral oferecia vasta clientela, assim como a Vila da Mocha, no PiauĆ. Os moradores brancos da ribeira do AcaraĆŗ e da serra da Meruoca demandavam tanto os serviƧos espirituais que no ano de 1779 trĆŖs curas e feiticeiros foram denunciados de uma só vez ao Santo OfĆcio por um morador da ribeira, alĆ©m de 25 outras pessoas, seus seguidores. Entre as prĆ”ticas denunciadas estavam ādefumadoresā, ābebidas da Juremaā, ādanƧas e cantosā com a finalidade de curar doenƧas e fechar o corpo contra chumbo. (Vieira Jr. 2011, p. 784 e 797).
Outras duas denĆŗncias ao Santo OfĆcio foram feitas nesta mesma Ć©poca, uma na Vila de Ćndios do Conde (ParaĆba) e outra no lugar CamaleĆ£o, próximo a Una e SerinhaĆ©m em Pernambuco. Muito provavelmente nas imediaƧƵes da povoação de Ćndios de SĆ£o Miguel de Barreiros. Estes dois aldeamentos com grande concentração de Ćndios de LĆngua Geral (Lopes, 2005; Wadsworth, 2013).
Terror e cura nos sertƵes.
A maioria dos registros produzidos no século XVIII revela uma preocupação constante das pessoas que usavam a jurema como rituais de cura e de proteção. Os rituais com a jurema tem assim um paralelo com a descrição etnogrÔfica que Michael Taussig (1987) faz dos rituais com Yagé na ColÓmbia. A organização dessas prÔticas coletivas orientadas por mestres na administração da planta enteógena em contextos de interação colonial onde a busca por riquezas e a agressão são componentes cotidianos atua como elemento organizador e estabilizador de crises pessoais ou coletivas, modos de aprender a operar com potências sociocosmológicas antagÓnicas. O que permite a pessoas e grupos desenvolverem meios a habilidades para sua defesa e contra-ataque num mundo marcado pela violência.
O teor de muitas das denĆŗncias e confissƵes aos agentes do Santo OfĆcio nos apontam claramente esses objetivos. Os casos do Payaku GaudĆŖncio (Cruz, 2019), o dos curas caboclos da Ribeira do AcaraĆŗ e Serra da Meruoca (Vieira Jr, 2011) e o da própria Pedra Bonita (Grünewald, 2020) nos mostram muito claramente a preocupação em agir num mundo marcado pela violĆŖncia, agressĆ£o e morte. Muitas vezes atacando preventivamente os desafetos ou adquirindo dons como corpo fechado. Este uma verdadeira obsessĆ£o nos sertƵes coloniais (Souza, 1986; Vieira Jr, 2011; Cruz, 2019).
Adentrando o sĆ©culo XIX, o trĆ”gico evento da Pedra Bonita (1836-38) levou ao extremo a expectativa de agir nesse mundo. Uma comunidade inteira se formou tentando desencantar o Reino Encantado a partir de sacrifĆcios de sangue de modo a inverter a ordem desigual estabelecida. Negros voltariam brancos; velhos, jovens; pobres, ricos. Liderado por um mameluco e mobilizando famĆlias de pequenos agricultores e trabalhadores das fazendas ā Ćndios, negros, mestiƧos e brancos ā o culto na Pedra Bonita apontava para uma transformação radical do mundo. Atuando sobre profundas expectativas culturais e religiosas, terminou desaparecendo numa espiral de violĆŖncia. Infelizmente, da Pedra Bonita só temos registros das forƧas que castigaram o movimento e este Ć© pintado com as cores mais tenebrosas. Como se fosse uma explosĆ£o de violĆŖncia irracional de fanĆ”ticos (Grünewald, 2020).
PorĆ©m, se atentarmos para o perĆodo histórico do qual faz parte o massacre da Pedra Bonita a violĆŖncia, as revoltas e os morticĆnios eram a linguagem corriqueira do poder instituĆdo. Instrumento atravĆ©s do qual a sociedade se organizava. Aqueles sertƵes haviam sido fortemente conflagrados durante as primeiras dĆ©cadas do sĆ©culo XIX, com a Revolução Pernambucana de 1817, a IndependĆŖncia do Brasil (1822), a Confederação do Equador (1824) e a Revolta de Pinto Madeira (1832). AlĆ©m disso, a Pedra Bonita ficava exatamente no centro geogrĆ”fico da Ć”rea de refĆŗgio dos Ćŗltimos grupos UmĆ£, Xocó e PipipĆ£ que eram sistematicamente aldeados e repelidos nas missƵes da Serra Negra, Serra UmĆ£ e Baixa Verde entre os sertƵes do PajeĆŗ, Piancó e Cariri (Santos Jr., 2015, p. 125-126; Medeiros e Mutzenberg, 2022).

No inĆcio do sĆ©culo XIX a jurema jĆ” era amplamente conhecida e associada aos indĆgenas. Henry Koster, em 1816, diz que ouviu casualmente, conversando com pessoas das classes mais humildes da sociedade, que os indĆgenas continuam fiĆ©is aos seus costumes entre eles o de praticar danƧas e rituais de forma discreta dentro de suas casas com o uso de maracĆ”s gravados e enfeitados, fumando em cachimbos e bebendo jurema. Essa bebida Ć© feita com uma erva comum, mas nunca pude persuadir a um indĆgena para que me indicasse, e quando algum asseverava desconhecĆŖ-la positivamente, seu rosto desmentia as palavras (Koster, 1978, p. 396-397). Aires do Casal em 1817 menciona que os Xukuru de Cimbres na Serra do OrorobĆ” tem fama de saber compor remedios, que fazem alienar o juĆzo. Em 1826, o diretor parcial do aldeamento da Palmeira, em Alagoas, descrevia o uso dos vinhos da jurema e da catingueira pela população aĆ reunida e originĆ”ria de outros aldeamentos como Atalaia e ColĆ©gio em Alagoas e UrubĆ” e Panema em Pernambuco (Antunes, 1984, p.40).
Tão conhecida era a jurema no século XIX que Dom João Marques Perdigão, Bispo de Pernambuco, em visita apostólica à cidade da Parahyba em 29 de dezembro de 1839, menciona sem muita surpresa que "N'esta cidade me disse um homem, que bebera jurema duas vezes para sua mulher sarar da moléstia da gota" (Perdigão, 1892, P. 194). Tal qual um adultério ou outro "pecado" corriqueiro a jurema foi registrada pelo Bispo sem que eles se preocupasse em detalhar melhor o que poderia ser essa bebida.
Desde a primeira denĆŗncia sobre a jurema em 1739 atĆ© o registro trivial do Bispo de Pernambuco em 1839 passaram-se cem anos. Nosso mapa registra as informaƧƵes desse "primeiro sĆ©culo" dos usos rituais da planta e bebida. Identificamos claramente a origem e precedĆŖncia indĆgena dos rituais com a jurema, assim como a repressĆ£o sistemĆ”tica das autoridades civis e religiosas. Da mesma forma a jurema tambĆ©m aparece como um potente canal de trocas culturais no mundo colonial, articulando pessoas e grupos sociais distintos em um multifacetado e complexo universo de interaƧƵes e conflitos.
Após 1839, e atĆ© os dias de hoje, a jurema continua presente nos mundos indĆgenas e para alĆ©m deles, possibilitando trocas e comunicaƧƵes entre humanos e seres encantados. Curando e protegendo, mas tambĆ©m auxiliando no registro, transmissĆ£o e recuperação de memórias. AtravĆ©s da jurema, os povos indĆgenas (e outros povos) produzem continuamente seus mundos (i)materais. Agora um tanto mais livres da perseguição e repressĆ£o dos sĆ©culos anteriores. Os usos contemporĆ¢neos da jurema, porĆ©m, jĆ” sĆ£o tema para outras postagens e mapas.
DocumentƔrios sobre a jurema:
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Jurema: RaĆzes EtĆ©reas. Marcos Alexandre dos Santos Albuquerque (dir.). 2003.
Uma ciĆŖncia encantada. Chico Sales (dir.). 2010.
Tiririca dos Crioulos - Um quilombo indĆgena. Larissa Isidoro e Lara Erendira (Dir.) 2014.
Casa de Palha. Oswaldo Giovannini Jr. (dir.). 2020.
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