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1739-1839 | O PAƍS DA JUREMA

  • Foto do escritor: EstĆŖvĆ£o Palitot
    Estêvão Palitot
  • 28 de dez. de 2022
  • 15 min de leitura

Atualizado: 5 de fev. de 2023

A expansão dos cultos com a planta da jurema pelos sertões.


Por: Estêvão Martins Palitot. Adaptado do artigo O país da jurema: revisitando as fontes históricas a partir do ritual atikum, de autoria de Estêvão Palitot & Rodrigo Grünewald (2021).



Neste mapa podemos observar a expansão dos cultos envolvendo a planta e a bebida da jurema no período de um século, entre 1739 e 1839.


Desenho descritivo de uma espƩcie de jurema.

A jurema é um arbusto de nome científico Mimosa tenuiflora (Wild.) Poiret, pertencente ao gênero Mimosa da família Leguminosae, que estÔ presente em regiões tropicais e subtropicais ao redor do mundo. Possui cerca de 350 espécies endêmicas na América Latina. Embora seja impossível saber quais eram exatamente as juremas usadas pelos indígenas na documentação histórica, consideramos importante identificar esta espécie, pois é a que contém o alcalóide psicoativo N,N-dimetiltriptamina (DMT) responsÔvel pelos efeitos de alteração da consciência, como transes extÔticos e visões (Grünewald, 2020, p. 36 e p.43).


A bebida de uso ritual é feita com a infusão da entrecasca da raiz da jurema, macerada e lavada em Ôgua. A bebida para ser considerada consagrada e pronta para o uso precisa ser defumada com tabaco (Nicotiana tabacum) e orações. Além da jurema, pode-se adicionar outras ervas e cascas na bebida, o que nem sempre ocorre. Outras plantas e bebidas estão associadas ou complexo ritual da jurema como jucÔ, junça, angico, caroÔ, coité, alho, maracujÔ, manacÔ, aguardente e mel de abelhas silvestres. Seu uso pode variar de grupo para grupo e também dependendo da ocasião e dos propósitos de cada ritual.



Os rituais com a jurema tiveram origem entre os indígenas aldeados nos sertões do País dos Tapuias e se expandiram rapidamente. Primeiro, através das redes de contato entre os indígenas das missões e, logo em seguida, entre a população colonial mestiça. Um desafio constante à ordem política e ideológica oficial que tratava essas prÔticas com grande preocupação e intensa repressão.


As referĆŖncias mais antigas ao uso da bebida da jurema raramente aparecem nas vozes indĆ­genas. E mesmo quando aparecem, vĆŖm traduzidas e filtradas pelos produtores dos textos escritos, principalmente padres e outras autoridades coloniais. Na maioria dos casos sĆ£o descriƧƵes lacĆ“nicas, curtas, pequenas listas de prĆ”ticas e objetos. Atas de reuniƵes da Junta das MissƵes, relatórios de governadores, registros burocrĆ”ticos, itens do Diretório dos ƍndios e recomendaƧƵes prĆ”ticas aos vigĆ”rios das vilas de Ć­ndios sĆ£o as fontes mais corriqueiras. Nelas se alertava para o perigo das prĆ”ticas que envolviam a sua cĆ©lebre e antiga bebida chamada jurema (Lopes, 2005, p. 323). Que deixava os Ć­ndios ilusos, e com visƵes, e representaƧƵes diabólicas, pelas quais ficam persuadidos nĆ£o ser o verdadeiro caminho o que lhe ensinam os missionĆ”rios (Cruz, 2019, p. 204).


Certos relatos estão marcados tão fortemente pelos filtros culturais dos denunciantes que só com um certo esforço interpretativo podemos identificar a possibilidade da bebida da jurema por baixo das camadas semânticas da demonização católica das alteridades indígenas coloniais. Este é o caso de uma denúncia feita em 1748 na Missão de Miranda dos Cariris Novos, em que se fala de uma "bebida de sangue" que uma mestra parda ministrava à três jovens mulheres, duas indígenas e uma mestiça (Cruz, 2019. p.212-13).


Contudo, alguns desses relatos sĆ£o mais detalhados. Descrevem pormenores do ritual, de seus participantes, objetos, prĆ”ticas e intenƧƵes. Nos falam tambĆ©m da repressĆ£o e de todo o quadro social que envolvia esses eventos. Assim, a partir dessas denĆŗncias e confissƵes podem ser recuperadas imagens poderosas daqueles perĆ­odos históricos. Os rituais envolvendo a bebida da jurema sĆ£o parte de um universo maior, marcado pelo choque desigual entre horizontes culturais plurais. ImpossĆ­vel dissociar a emergĆŖncia desses rituais da confrontação entre as dimensƵes indĆ­gena e colonial. A jurema emergiu como ritual justamente numa fase avanƧada da colonização no Brasil, inexistindo registro anterior a 1739, pelo menos atĆ© o nosso conhecimento atual (Medeiros, 2006, p. 124). Ɖ o sĆ©culo XVIII o grande produtor de informaƧƵes sobre a jurema tanto em nĆŗmero como em qualidade das fontes.


Este foi o século da consolidação da ocupação colonial dos sertões, da crise dos aldeamentos e da reforma pombalina que visava reestruturar a administração do vasto império português a partir de critérios racionais (Galindo, 2017) . A jurema emergiu então como prÔtica cultural desafiadora, de claras origens indígenas, mas jÔ em contexto colonial e atravessando fronteiras étnicas e sociais. Nesse sentido, nos lembra a Santidade de Jaguaripe (Vainfas, 1995) mas não necessariamente os rituais dos Tarairiú e dos Kariri do século XVII que guardavam ainda bastante autonomia em relação aos poderes coloniais. Por outro lado, muitos elementos dos rituais descritos para os Tarairiú e Kariri voltam a aparecer nos ritos com a jurema no século seguinte, em especial as danças coletivas, o fumo, os maracÔs e a manifestação de entidades espirituais (Nascimento, 1994; Pompa, 2003; Reesink, 2002).


Se havia jurema nos rituais dos Tarairiús e Kariris do século XVII, nem os cronistas holandeses, nem os missionÔrios jesuítas e franciscanos foram capazes de observar. Muito provavelmente porque não tinham acesso pleno aos recintos mais íntimos dos rituais, realizados no interior de cabanas construídas especialmente para receber os entes espirituais.


Nota sobre o mapa: Cada referência sobre o uso da jurema aparece indicada por um ícone com um maracÔ. Os círculos menores são outros locais mencionados nos mesmos documentos, porém com menos detalhes.
Como navegar: Ao passar o cursor por cima dos pontos do mapa Ć© possĆ­vel conferir as referĆŖncias textuais sobre o uso da jurema.

E que paĆ­s Ć© esse representado nesse mapa? Ɖ muito mais o paĆ­s do nosso sonho e do nosso desconhecimento. Informado pela fragmentação e a descontinuidade das fontes Ć© o registro possĆ­vel da imagem irrecuperĆ”vel do passado tal qual ele foi. Cada pontinho Ć© uma pequena centelha, uma tĆŖnue faĆ­sca que mais acende a imaginação do que preenche a racionalidade com informaƧƵes objetivas. Ɖ o paĆ­s das indagaƧƵes. Em nosso atual estĆ”gio de conhecimento e com muito esforƧo de leitura e cotejamento de fontes históricas e trabalhos acadĆŖmicos podemos indicar talvez duas dezenas de registros originais sobre os rituais envolvendo a jurema nos sĆ©culos XVIII e XIX. Alguns desses registros sĆ£o, literalmente, notas de rodapĆ© em alentados tratados históricos (Regni, 1988; Medeiros, 2006; Cruz, 2019).


Ainda assim podemos ver os contornos gerais do País da Jurema correspondendo aos vastos sertões semiÔridos por onde se expandiram as velhas capitanias do norte do Brasil. Sertões dos tapuias de corso, mas também das bandeiras, das boiadas e dos missionÔrios. As balas, os bois e a bíblia, que atuaram para moldar os sertões e seus povos. Nem sempre agindo de modo convergente, mas produzindo efeitos duradouros por meio de violências físicas e simbólicas. O País da Jurema é o país dos confrontos fundantes da sociedade colonial. E a jurema, enquanto planta, bebida e ritual um meio dos povos subalternizados reinscreverem-se nessa mesma sociedade. Uma prÔtica de cura para enfrentar o terror cotidiano (Taussig, 1987).


As notĆ­cias sobre a jurema


A rapidez com que o culto da jurema se espalhou a partir dos aldeamentos dos tapuias é impressionante. Em apenas duas décadas (1739-1760) foram registrados rituais com jurema do litoral do Rio Grande aos sertões do Piauí, do Apody entre o CearÔ e o Rio Grande ao vale do Itapicuru na Bahia. Até a década de 1780 as notícias sobre a jurema se espalharam ainda mais e atingiram as margens orientais do Tocantins e a Serra da Ibiapaba, entre muitos outros importantes centros de população indígena. A jurema aparece repentinamente, como um elemento dinamizador das vidas indígenas no contexto dos aldeamentos e mobiliza sentimentos e ações poderosos.


A referência mais antiga à jurema é aquela de 1739-1742 na qual os Canindés da aldeia da Boa Vista, na Paraíba, foram reprimidos por uma visitação ordenada pela Junta das Missões de Pernambuco. A repressão foi violenta e a reação dos indígenas incisiva, noticiando-se mortos e feridos. Tudo deu errado e era grande o risco de que a aldeia se esvaziasse e os índios se metessem nos matos. AliÔs, esse era um dos grandes medos reportados pelos agentes coloniais. Perder o controle dos indígenas nos aldeamentos e eles recuperarem uma vida autÓnoma nos amplos espaços vazios do controle oficial (Wadsworth, 2013; Freire, 2015).


Ainda na década de 1740 a jurema foi mencionada nas missões capuchinhas do Sertão do Piancó, na capitania da Paraíba, e nas ilhas do submédio São Francisco, entre Pernambuco e Bahia. Na década seguinte as informações provêm de aldeamentos no Apodi e Mipibu, no Rio Grande; dos Cariris de Pilar, na Paraíba; da missão de Natuba, na Bahia, e provavelmente da missão do Miranda, no CearÔ (Cruz, 2019; Regni, 1988; Santos, 2012).


TĆ£o rĆ”pida e intensa disseminação dos cultos da jurema alertou as autoridades religiosas e civis e jĆ” entre 1758-60 apareceram normas e recomendaƧƵes alertando os diretores e os pĆ”rocos das novas Vilas de ƍndios para nĆ£o consentirem e abolirem inteiramente o uso das juremas contrĆ”rio aos bons costumes e nada Ćŗtil, antes prejudicialĆ­ssimo Ć  saĆŗde das gentes, como consta na versĆ£o do Diretório dos ƍndios aplicada Ć  Pernambuco e suas capitanias anexas (Medeiros, 2000, p. 183). Mais detalhada ainda era a recomendação episcopal para que os vigĆ”rios fizessem todos os meses ā€œ...uma inquirição geral de pessoas fidedignas e mais católicas dos seus freguesesā€ com objetivo de que fossem denunciados os indĆ­genas


que usam de feitiƧaria, ou se ainda permanece neles o costume inveterado de ParissĆŖs, com os infernais instrumentos de torĆ©ns, maracĆ”s, canzaes, umbaĆŗbas, ingarassus, ou cĆ©lebres maracĆ”s a que dĆ£o o tĆ­tulo de mestre, que sĆ£o os que usam os seus desastrados pajĆ©s, a que nós chamamos feiticeiros; e se ainda usam de pitagorias* como crendo nas cantorias dos pĆ”ssaros e que as almas quando saem dos corpos vĆ£o para a Ilha de Jumari, ou se usam de outros quaisquer ritos gentĆ­licos como beber jurema para efeito de verem os anjos ou outras extraordinĆ”rias visƵes, e se ainda usam da antiga lĆ­ngua reprovada pelo rei, e achando compreendidas qualquer pessoa, de tudo formarĆ” sumĆ”rio em segredo, elegendo para escrivĆ£o qualquer reverendo sacerdote, e autuando na forma do estilo, o remeterĆ” ao Ver. VigĆ”rio Geral da Comarca para este providenciar como for justiƧa e mandar passar ordens necessĆ”rias para serem presos os delinquentes, observando em tudo os pastoraisā€. (Lopes, 2005, p.322/323)



Um intenso rol de prĆ”ticas e concepƧƵes indĆ­genas que estavam na mira das autoridades. IncluĆ­da nessa lista a jurema e as próprias lĆ­nguas nativas. Na mesma Ć©poca, o novo pĆ”roco da Vila de ƍndios de ArĆŖs, no Rio Grande recebeu suas instruƧƵes do visitador que lhe encarregou evitar aos Ć­ndios que nĆ£o pratiquem a sua cĆ©lebre, e antiga bebida chamada jurema que Ć© constante bebem em lugares retirados, por ser bebida forte ficam embriagados, e alienados do juĆ­zo, e fingem visƵes indignas de católicos, cujos erros se devem extinguir (Sales Neto, 2004, p.185).


Com a instalação do diretório pombalino as vilas de índios passaram a concentrar os esforços disciplinadores das elites coloniais a partir da aplicação dos métodos mais racionais e modernos oriundos do iluminismo europeu nos sertões do Brasil. Em meio a expansão da malha de controle colonial do Diretório, os mestres da jurema percorriam os caminhos dos sertões passando por fazendas e vilas, aldeias e sítios. O culto se expandiu mais ainda. Foi relatado entre os Amanajós das margens orientais do Tocantins em 1768 (Noronha, 1768 in Lima, 1946).


Pelos sertƵes de Pernambuco e do PiauĆ­ por volta de 1760 era comum beber-se a jurema nĆ£o só com pretexto de curativo, senĆ£o para ver a Deus e as almas dos defuntos e estes abusos praticam nĆ£o só os negros e vermelhos, mas ainda os brancos, com tanto escĆ¢ndalo que jĆ” na vila de Mocha tirou uma devassa respectiva a um feiticeiro que fazia as respectivas cerimĆ“nias. Objetivos prĆ”ticos eram incessantemente buscados daĆ­ muitos homens contratarem alguns ā€œfeiticeirosā€ para proteger as suas casas e famĆ­lias de venenos, cobras e chumbo. Lembrando que a Vila da Mocha, logo depois, cidade de Oeiras, era o principal nĆŗcleo urbano de um vastĆ­ssimo sertĆ£o que se estendia entre os rios SĆ£o Francisco, ParnaĆ­ba e Tocantins (Cruz, 2019, p.208).


Na serra da Ibiapaba, no CearÔ, ficava o maior aldeamento missionÔrio das capitanias do Norte, com quase seis mil almas indígenas Tabajara e Tapuia. Em 1760 foi elevada à Vila Viçosa Real, e alguns anos depois era noticiado certos índios embrenharem-se nos matos passando muitas vezes alguns dias sem comer e embriagando-se com diversas espécies de vinho feito de jurema e de vÔrias outras plantas, ou frutos do mato, que umas vezes os faz dormir por largo tempo, outras vezes os constituem maníacos furiosos e visionÔrios, outras enfim até os faz perder a vida (Cruz, 2019, p. 223). Ao que parece essa descrição corresponderia a algum tipo de exercício xamânico ou ritual de passagem como forma de aprender a controlar a si mesmo, aos poderes espirituais propiciados pela bebida e o contato com os espíritos, tornando o aprendiz que sobrevivesse a esses testes apto a promover rituais e curas. Porém, não conseguimos acessar uma transcrição mais detalhada deste documento, sendo esta citação retirada de uma nota de rodapé.


Quem sabe, habilitados por essas provas extenuantes e dominando capacidades xamĆ¢nicas, os aprendizes podiam considerar-se mestres e sair pelas fazendas e vilas oferecendo os seus prĆ©stimos, curando pessoas, animais e bens? Ao que parece, se mestres da jurema eram formados nas matas da Ibiapaba eles nĆ£o tinham dificuldade para encontrar um campo de atuação na vizinha ribeira do AcaraĆŗ, onde a florescente Vila de Sobral oferecia vasta clientela, assim como a Vila da Mocha, no PiauĆ­. Os moradores brancos da ribeira do AcaraĆŗ e da serra da Meruoca demandavam tanto os serviƧos espirituais que no ano de 1779 trĆŖs curas e feiticeiros foram denunciados de uma só vez ao Santo OfĆ­cio por um morador da ribeira, alĆ©m de 25 outras pessoas, seus seguidores. Entre as prĆ”ticas denunciadas estavam ā€œdefumadoresā€, ā€œbebidas da Juremaā€, ā€œdanƧas e cantosā€ com a finalidade de curar doenƧas e fechar o corpo contra chumbo. (Vieira Jr. 2011, p. 784 e 797).


Outras duas denĆŗncias ao Santo OfĆ­cio foram feitas nesta mesma Ć©poca, uma na Vila de ƍndios do Conde (ParaĆ­ba) e outra no lugar CamaleĆ£o, próximo a Una e SerinhaĆ©m em Pernambuco. Muito provavelmente nas imediaƧƵes da povoação de ƍndios de SĆ£o Miguel de Barreiros. Estes dois aldeamentos com grande concentração de Ć­ndios de LĆ­ngua Geral (Lopes, 2005; Wadsworth, 2013).


Terror e cura nos sertƵes.


A maioria dos registros produzidos no século XVIII revela uma preocupação constante das pessoas que usavam a jurema como rituais de cura e de proteção. Os rituais com a jurema tem assim um paralelo com a descrição etnogrÔfica que Michael Taussig (1987) faz dos rituais com Yagé na ColÓmbia. A organização dessas prÔticas coletivas orientadas por mestres na administração da planta enteógena em contextos de interação colonial onde a busca por riquezas e a agressão são componentes cotidianos atua como elemento organizador e estabilizador de crises pessoais ou coletivas, modos de aprender a operar com potências sociocosmológicas antagÓnicas. O que permite a pessoas e grupos desenvolverem meios a habilidades para sua defesa e contra-ataque num mundo marcado pela violência.


O teor de muitas das denúncias e confissões aos agentes do Santo Ofício nos apontam claramente esses objetivos. Os casos do Payaku Gaudêncio (Cruz, 2019), o dos curas caboclos da Ribeira do Acaraú e Serra da Meruoca (Vieira Jr, 2011) e o da própria Pedra Bonita (Grünewald, 2020) nos mostram muito claramente a preocupação em agir num mundo marcado pela violência, agressão e morte. Muitas vezes atacando preventivamente os desafetos ou adquirindo dons como corpo fechado. Este uma verdadeira obsessão nos sertões coloniais (Souza, 1986; Vieira Jr, 2011; Cruz, 2019).


Adentrando o sĆ©culo XIX, o trĆ”gico evento da Pedra Bonita (1836-38) levou ao extremo a expectativa de agir nesse mundo. Uma comunidade inteira se formou tentando desencantar o Reino Encantado a partir de sacrifĆ­cios de sangue de modo a inverter a ordem desigual estabelecida. Negros voltariam brancos; velhos, jovens; pobres, ricos. Liderado por um mameluco e mobilizando famĆ­lias de pequenos agricultores e trabalhadores das fazendas – Ć­ndios, negros, mestiƧos e brancos – o culto na Pedra Bonita apontava para uma transformação radical do mundo. Atuando sobre profundas expectativas culturais e religiosas, terminou desaparecendo numa espiral de violĆŖncia. Infelizmente, da Pedra Bonita só temos registros das forƧas que castigaram o movimento e este Ć© pintado com as cores mais tenebrosas. Como se fosse uma explosĆ£o de violĆŖncia irracional de fanĆ”ticos (Grünewald, 2020).


Porém, se atentarmos para o período histórico do qual faz parte o massacre da Pedra Bonita a violência, as revoltas e os morticínios eram a linguagem corriqueira do poder instituído. Instrumento através do qual a sociedade se organizava. Aqueles sertões haviam sido fortemente conflagrados durante as primeiras décadas do século XIX, com a Revolução Pernambucana de 1817, a Independência do Brasil (1822), a Confederação do Equador (1824) e a Revolta de Pinto Madeira (1832). Além disso, a Pedra Bonita ficava exatamente no centro geogrÔfico da Ôrea de refúgio dos últimos grupos Umã, Xocó e Pipipã que eram sistematicamente aldeados e repelidos nas missões da Serra Negra, Serra Umã e Baixa Verde entre os sertões do Pajeú, Piancó e Cariri (Santos Jr., 2015, p. 125-126; Medeiros e Mutzenberg, 2022).


Fotografia colorida de um pequeno altar, uma bancada de concreto, com a com uma estatueta de padre CĆ­cero, medindo cerca de 20 cm ao lado de Frei DamiĆ£o, duas estatuetas menores, de Nossa Senhora e de Jesus, um porta retrato em forma de capelinha com a foto de Nossa Senhora com o menino Jesus, seis maracĆ”s de cabaƧa deitados, dois deles empilhados, trĆŖs cachimbos tubulares de barro, um bĆŗzio, uma cumbuca de cerĆ¢mica cinza. ƀ frente dos santos, uma cruz de madeira em pĆ©, com um terƧo de contas miĆŗdas envolto nela. ƀ frente, uma fileira de cinco velas com a do meio acesa. Ao fundo, uma parede com a pintura amarronzada desgastada.
Foto: Altar de Jurema. Povo indígena Atikum. Serra Umã (Pernambuco). Nesta imagem podemos observar um altar contemporâneo dedicado ao culto da jurema entre o povo indígena Atikum. O altar encontra-se no interior de uma casa de gentio, uma construção de taipa dedicada às atividades rituais e que se localiza em meio à caatinga, um pouco afastada das residências. No altar observamos os elementos materiais utilizados no culto: maracÔs, cachimbos, imagens de santos católicos, velas, crucifixos, recipientes de louça onde é posta a bebida da jurema, entre outros objetos. Fotografia: Estêvão Palitot. 2007.



No início do século XIX a jurema jÔ era amplamente conhecida e associada aos indígenas. Henry Koster, em 1816, diz que ouviu casualmente, conversando com pessoas das classes mais humildes da sociedade, que os indígenas continuam fiéis aos seus costumes entre eles o de praticar danças e rituais de forma discreta dentro de suas casas com o uso de maracÔs gravados e enfeitados, fumando em cachimbos e bebendo jurema. Essa bebida é feita com uma erva comum, mas nunca pude persuadir a um indígena para que me indicasse, e quando algum asseverava desconhecê-la positivamente, seu rosto desmentia as palavras (Koster, 1978, p. 396-397). Aires do Casal em 1817 menciona que os Xukuru de Cimbres na Serra do OrorobÔ tem fama de saber compor remedios, que fazem alienar o juízo. Em 1826, o diretor parcial do aldeamento da Palmeira, em Alagoas, descrevia o uso dos vinhos da jurema e da catingueira pela população aí reunida e originÔria de outros aldeamentos como Atalaia e Colégio em Alagoas e UrubÔ e Panema em Pernambuco (Antunes, 1984, p.40).


Tão conhecida era a jurema no século XIX que Dom João Marques Perdigão, Bispo de Pernambuco, em visita apostólica à cidade da Parahyba em 29 de dezembro de 1839, menciona sem muita surpresa que "N'esta cidade me disse um homem, que bebera jurema duas vezes para sua mulher sarar da moléstia da gota" (Perdigão, 1892, P. 194). Tal qual um adultério ou outro "pecado" corriqueiro a jurema foi registrada pelo Bispo sem que eles se preocupasse em detalhar melhor o que poderia ser essa bebida.


Desde a primeira denúncia sobre a jurema em 1739 até o registro trivial do Bispo de Pernambuco em 1839 passaram-se cem anos. Nosso mapa registra as informações desse "primeiro século" dos usos rituais da planta e bebida. Identificamos claramente a origem e precedência indígena dos rituais com a jurema, assim como a repressão sistemÔtica das autoridades civis e religiosas. Da mesma forma a jurema também aparece como um potente canal de trocas culturais no mundo colonial, articulando pessoas e grupos sociais distintos em um multifacetado e complexo universo de interações e conflitos.


Após 1839, e até os dias de hoje, a jurema continua presente nos mundos indígenas e para além deles, possibilitando trocas e comunicações entre humanos e seres encantados. Curando e protegendo, mas também auxiliando no registro, transmissão e recuperação de memórias. Através da jurema, os povos indígenas (e outros povos) produzem continuamente seus mundos (i)materais. Agora um tanto mais livres da perseguição e repressão dos séculos anteriores. Os usos contemporâneos da jurema, porém, jÔ são tema para outras postagens e mapas.


DocumentƔrios sobre a jurema:


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  2. Jurema: Raƭzes EtƩreas. Marcos Alexandre dos Santos Albuquerque (dir.). 2003.

  3. Uma ciĆŖncia encantada. Chico Sales (dir.). 2010.

  4. Tiririca dos Crioulos - Um quilombo indĆ­gena. Larissa Isidoro e Lara Erendira (Dir.) 2014.

  5. Casa de Palha. Oswaldo Giovannini Jr. (dir.). 2020.


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